[CsF] Extensão da Vigência: veja em qual situação é permitido
- Latino Australia Education
- Sep 30, 2015
- 1 min read

A extensão da vigência é permitida somente se tiver estágio/pesquisa aprovado pela LAE e CNPq ou se o término da vigência não estiver de acordo com a data de término das aulas na plataforma Carlos Chagas.
Veja quais os documentos necessários para solicitar:
- Carta de oferta da instituição de destino com a data de início e término das atividades; OU; Carta de oferta da empresa/supervisor do estágio informando data de início e término das atividades.
- Histórico, incluindo certificado do curso de idioma com notas e período (semanas, no caso do curso de idioma caso tenha realizado) e histórico do semestre acadêmico cursado.
- Carta de aprovação/ciência da Universidade no Brasil.
- Relatório de atividades acadêmicas desenvolvidas durante o programa. Este documento deve ser feito pelo bolsista e não há um modelo padrão a ser seguido, porém deve conter os seguintes dados:
* Dados pessoais do bolsista (nome completo, número processo CNPq, etc);
* Desempenho acadêmico (nota em cada disciplina e experiência durante o período acadêmico);
* Em casos de estágio e/ou pesquisa, relatar a função, atividades desenvolvidas, nome da empresa e supervisor, o que irá agregar na sua vida acadêmica/profissional.
Prazo:
Pedidos de extensão da vigência devem ser feitos até 60 dias antes do término da vigência que constar na plataforma Carlos Chagas.
Comentarios