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[CsF] Extensão da Vigência: veja em qual situação é permitido

  • Latino Australia Education
  • Sep 30, 2015
  • 1 min read

A extensão da vigência é permitida somente se tiver estágio/pesquisa aprovado pela LAE e CNPq ou se o término da vigência não estiver de acordo com a data de término das aulas na plataforma Carlos Chagas.

Veja quais os documentos necessários para solicitar:

- Carta de oferta da instituição de destino com a data de início e término das atividades; OU; Carta de oferta da empresa/supervisor do estágio informando data de início e término das atividades.

- Histórico, incluindo certificado do curso de idioma com notas e período (semanas, no caso do curso de idioma caso tenha realizado) e histórico do semestre acadêmico cursado.

- Carta de aprovação/ciência da Universidade no Brasil.

- Relatório de atividades acadêmicas desenvolvidas durante o programa. Este documento deve ser feito pelo bolsista e não há um modelo padrão a ser seguido, porém deve conter os seguintes dados:

* Dados pessoais do bolsista (nome completo, número processo CNPq, etc);

* Desempenho acadêmico (nota em cada disciplina e experiência durante o período acadêmico);

* Em casos de estágio e/ou pesquisa, relatar a função, atividades desenvolvidas, nome da empresa e supervisor, o que irá agregar na sua vida acadêmica/profissional.

Prazo:

Pedidos de extensão da vigência devem ser feitos até 60 dias antes do término da vigência que constar na plataforma Carlos Chagas.


 
 
 

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